A emergência do Direito Natural e consequentemente a consciência dos Direitos do Homem no panorama filosófico e político na segunda metade do século XVIII fizeram surgir nas elites políticas e intelectuais europeias uma sensibilidade, lenta mas progressiva, relativamente a questões consideradas como dogmas ao longo dos séculos, como por exemplo, a questão da limitação e separação de poderes, as liberdades fundamentais, a abolição da escravatura, a abolição da pena de morte, a emancipação das mulheres, a repartição justa da riqueza, a legitimidade da propriedade, etc... No mesmo contexto filosófico-político alguns filantropos problematizaram e questionaram a relação de domínio do Homem em relação aos animais. No espírito de muitas individualidades o recurso à violência para com os animais, fundamentado na suposta superioridade do Homem perante a Natureza era tida como imoral, quer à luz do Cristianismo, quer à luz da Razão. Os maus tratos aplicados aos animais eram considerados cada vez mais como resquícios da barbárie e da incivilização dos antigos tempos do obscurantismo. O Homem entrara numa nova nova idade da História, a idade da Razão e do progresso moral e essa evolução tinha necessariamente de se refletir na relação homem - homem e homem - animal. Não tardaram a surgir propostas para que o poder político adotasse medidas de proteção aos animais.
Os primeiros esforços legislativos contemporâneos para proteção animal contra os maus tratos dos humanos surgem no Reino Unido no início do século XIX. Em 1800, Sir William Pulteney tenta introduzir no código jurídico inglês uma lei que proíbe o bull-baiting, projeto-lei recusado pelo Secretário da Guerra William Windham (1750 - 1810) com o argumento de que tal lei era contra o entretenimento das classes populares da sociedade inglesa. No ano seguinte, William Windham rejeita uma outra proposta legislativa de proteção animal, da autoria de William Wilberforce (1759 - 1833) fundamentando que tal lei tinha sido idealizada pelos metodistas e jacobinos com a intenção de destruir o “antigo caráter inglês pela abolição dos desportos rurais”. Mais uma tentativa surge em 1809 pelo Lord Chancellor Thomas Erskine (1750 - 1823), ao propor uma lei de prevenção da crueldade sobre os animais, aprovada na Câmara dos Lordes mas rejeitada na Câmara dos Comuns. Uma vez mais William Windham insurge-se contra tais propostas legislativas, alegando desta vez que eram incompatíveis com os tão populares divertimentos da caça à raposa e a corrida de cavalos.
Os primeiros esforços legislativos contemporâneos para proteção animal contra os maus tratos dos humanos surgem no Reino Unido no início do século XIX. Em 1800, Sir William Pulteney tenta introduzir no código jurídico inglês uma lei que proíbe o bull-baiting, projeto-lei recusado pelo Secretário da Guerra William Windham (1750 - 1810) com o argumento de que tal lei era contra o entretenimento das classes populares da sociedade inglesa. No ano seguinte, William Windham rejeita uma outra proposta legislativa de proteção animal, da autoria de William Wilberforce (1759 - 1833) fundamentando que tal lei tinha sido idealizada pelos metodistas e jacobinos com a intenção de destruir o “antigo caráter inglês pela abolição dos desportos rurais”. Mais uma tentativa surge em 1809 pelo Lord Chancellor Thomas Erskine (1750 - 1823), ao propor uma lei de prevenção da crueldade sobre os animais, aprovada na Câmara dos Lordes mas rejeitada na Câmara dos Comuns. Uma vez mais William Windham insurge-se contra tais propostas legislativas, alegando desta vez que eram incompatíveis com os tão populares divertimentos da caça à raposa e a corrida de cavalos.
Após estas tentativas frustradas finalmente surge a primeira lei de proteção animal. É a lei Act to prevent the cruel and improper treatment of cattle (Lei de prevenção ao tratamento cruel e imprópio do gado) mais conhecida pelo nome do seu autor, "Martin's Act". Esta lei, da autoria do deputado Richard Martin (1754 - 1834) foi aprovada pelo parlamento britânico em 1822. A designação “gado” no título da lei apenas incluía boi, vaca, ovelha, mula, e burro, deixando de fora outras espécies como o touro e o cão que foram englobadas na lei em atualizações posteriores (leis de 1835, 1849 e 1876).
O primeiro julgamento ao abrigo do Martin’s Act foi o de Bill Burns, vendedor de fruta ambulante, que agrediu o seu burro de carga. O caso na altura ficou famoso em Inglaterra devido ao facto de o próprio Richard Martin ter acusado Bill Burns e durante julgamento ter levado o burro à sala do tribunal como prova das agressões para espanto dos juízes e público assistente.
"The trial of Bill Burns" (o julgamento de Bill Burns). O deputado do parlamento britânico, Richard Martin, leva o burro do acusado Bill Burns a uma das sessões do julgamento para demonstrar ao juiz os maus tratos infligidos pelo dono, episódio que causou grande sensação na época, nomeadamente nos jornais. Esta pintura (óleo sobre tela) está atualmente da seda da Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals. Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:Trial_of_Bill_Burns.jpg
Richard Martin, Willian Wilberforce e outros estiveram envolvidos na fundação da Society for the Prevention of Cruelty to Animals em 1824, a primeira instituição do mundo dedicada à proteção animal. Esta instituição conseguiu fazer com que o Martin's Act de 1822 fosse alargado no seu âmbito pela Cruelty to Animals Act (lei da crueldade sobre os animais) de 1835, que abrangia cães e outros animais domésticos, abolia o bear-baiting e a luta de galos, assim como imponha melhores condições para os animais nos matadouros. A legislação de proteção animal inglesa foi sendo sucessivamente consolidada e ampliada ao longo do século XIX pelas leis de 1849 (Cruelty to Animals Act 1849 ), e de 1876 ( Cruelty to Animals Act 1876 ) de modo a abranger gradualmente mais espécies animais e modalidades de tratamento cruel ( consultar o site Animal Rights History para ter uma noção da produção legislativa inglesa sobre a proteção animal). O Reino Unido surge assim como o "berço" do movimento da causa animal e da legislação de proteção animal na contemporaneidade, sendo em breve trecho imitado por outros países europeus e americanos.
E em Portugal?
Em Portugal pouco se conhece sobre o estado de consciencialização para o bem estar animal na primeira metade de oitocentos. Percebe-se no entanto que a problemática da proteção animal está intimamente relacionada com as corridas de touros ou touradas. Existem referências para este período indicadoras de que as corridas de touros seriam mal vistas por certas pessoas. Sabe-se que um dos governadores do reino na ausência da corte no Brasil, o Principal Sousa (17-- 1817) se esforçou por proibir as touradas entre 1810 e 1817. Nas cortes constituintes (1821-1822) o deputado Borges Carneiro (1774 - 1833) apresentou à câmara constituinte um moção para a abolição das corridas de touros. No debate parlamentar perguntava ele aos seus colegas deputados: « Ora qual foi o fim da natureza criando estes animaes [os touros]? foi para que o homem se podesse servir delles, e quando muito que sei servissem para seu sustento; mas não foi de certo para que os martyrizasse, os enchesse de flexas, e se divertisse com elles, destruindo-os pouco a pouco por meio do fogo e do ferro. Taes não forão os fins para que a Divindade pôz os outros animaes debaixo do poder do homem.» Apesar da sua retórica e eloquência a moção foi rejeitada.
O deputado Borges Carneiro (1774 - 1833) eleito às cortes constituintes de 1821 -1822. No dia 04 de agosto de 1821 foi discutida nas cortes constituintes a sua moção para a abolição das touradas em Portugal. A moção foi rejeitada sob os mais variados argumentos. Fonte: http://www.arqnet.pt/dicionario/borgescarneirom.html
Com o advento do Setembrismo, o ministro do Reino Passos Manuel (1801 -1862) governando em ditadura, aboliu a 19 de setembro de 1836 as corridas de touros. Porém esta lei foi revogada no ano seguinte com Carta de Lei de 30 de junho de 1837. Com a Carta de Lei de 21 de agosto de 1837 as receitas das corridas de touros realizadas em Lisboa revertiam para a Casa Pia e as receitas das touradas realizadas nos restantes municípios do território português ficavam afetas às Misericórdias ou a outras instituições pias, associando assim as touradas à caridade, o que deu mais um argumento a favor dos defensores da tauromaquia.
Em Portugal pouco se conhece sobre o estado de consciencialização para o bem estar animal na primeira metade de oitocentos. Percebe-se no entanto que a problemática da proteção animal está intimamente relacionada com as corridas de touros ou touradas. Existem referências para este período indicadoras de que as corridas de touros seriam mal vistas por certas pessoas. Sabe-se que um dos governadores do reino na ausência da corte no Brasil, o Principal Sousa (17-- 1817) se esforçou por proibir as touradas entre 1810 e 1817. Nas cortes constituintes (1821-1822) o deputado Borges Carneiro (1774 - 1833) apresentou à câmara constituinte um moção para a abolição das corridas de touros. No debate parlamentar perguntava ele aos seus colegas deputados: « Ora qual foi o fim da natureza criando estes animaes [os touros]? foi para que o homem se podesse servir delles, e quando muito que sei servissem para seu sustento; mas não foi de certo para que os martyrizasse, os enchesse de flexas, e se divertisse com elles, destruindo-os pouco a pouco por meio do fogo e do ferro. Taes não forão os fins para que a Divindade pôz os outros animaes debaixo do poder do homem.» Apesar da sua retórica e eloquência a moção foi rejeitada.
O deputado Borges Carneiro (1774 - 1833) eleito às cortes constituintes de 1821 -1822. No dia 04 de agosto de 1821 foi discutida nas cortes constituintes a sua moção para a abolição das touradas em Portugal. A moção foi rejeitada sob os mais variados argumentos. Fonte: http://www.arqnet.pt/dicionario/borgescarneirom.html
Com o advento do Setembrismo, o ministro do Reino Passos Manuel (1801 -1862) governando em ditadura, aboliu a 19 de setembro de 1836 as corridas de touros. Porém esta lei foi revogada no ano seguinte com Carta de Lei de 30 de junho de 1837. Com a Carta de Lei de 21 de agosto de 1837 as receitas das corridas de touros realizadas em Lisboa revertiam para a Casa Pia e as receitas das touradas realizadas nos restantes municípios do território português ficavam afetas às Misericórdias ou a outras instituições pias, associando assim as touradas à caridade, o que deu mais um argumento a favor dos defensores da tauromaquia.
3 comentários:
Gostei muito.
Vou seguir-vos.
Obg
Adorei. O tema dos animais e algo que me suscita muito interesse e acabo de aprender muito com este artigo. Afinal a história ajuda-nos a definir melhor o futuro da sociedade e neste caso em concreto dos animais, mas não existe muita informação sobre o tema na net e em português, pelo que este artigo é sem dúvida uma mais valia. Venha mais história sobre a protecção animal. Felicidades.
Bom dia RF.
Agradeço muito o seu comentário. Sim, é um facto, a causa animal está muito ausente, pelo menos em português, da net. Esperemos que apareça mais pessoas que queiram desenvolver esta temática, quer do ponto de vista histórico, quer sob outras perspectivas. Muito obrigado.
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