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Portugueses no exército de Massena

Possivelmente foi com algum espanto que as autoridades portuguesas tiveram conhecimento de estarem incorporados no exército do general Massena oficiais portugueses. Esses oficiais pertenciam à Legião Portuguesa formada em 1808, tendo-se juntado aos exércitos napoleónicos em França. Aquando da preparação da 3.ª Invasão a Portugal (1810), o ministério da guerra francês ordenou  a alguns desses oficiais que integrassem o estado maior de Massena, a fim de lhe dar apoio no relacionamento com as populações locais e no reconhecimento do território a invadir. Atribuiu-lhes assim mais uma função de "relações públicas" do que uma função propriamente bélica. Tal circunstância, juntamente com o facto de muitos serem afrancesados, ou seja, adeptos das ideias mais moderadas da Revolução Francesa, de verem na administração napoleónica um factor de modernidade política e social e, possivelmente, a espetativa de integrarem o governo de Portugal após a esperada expulsão dos ingleses talvez contribuísse para  terem aceite tal incumbência.
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Esses militares foram vistos como traidores à pátria e como tal acusados pelo governo português. Formou-se um tribunal (Junta da Inconfidência) que os julgou e os sentenciou à revelia. A pena foi a condenação à morte e os condenados foram:

D. Pedro José de Almeida (3.º marquês de Alorna).

D. Agostinho Domingos Rolim de Moura Barreto (1.º marquês de Loulé).

Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real (general de brigada).

D. Álvaro Xavier Botelho (6.º conde de S. Miguel).

José Manuel de Noronha.

José Pereira Pinto (capitão de infantaria 11).

João da Gama (capitão de infantaria 16)

João Freire Salazar (sargento mor da Legião Portuguesa)

Francisco Taveira Cardoso.

Alexandre Henriques Lima.

Henrique Lima.

José Soares de Albergaria.

João Reicend (capitão de infantaria 16).

Piton (sargento da Guarda Real da Policia).

João António Ramos Nobre (sargento mor do regimento de cavalaria 5).

Fortunato José Barreiros (sargento mor de artilharia).

João Pedro Salabert (fabricante de chapéus)

Estevão de Carvalho (alferes)

Manuel Joaquim Rodrigues da Fonseca

João Mascarenhas Neto

José Maria Carvalho

José Alexandrino da Costa Fortuna

Cândido José Xavier


Destes condenados, nenhum cumpriu a pena por estarem ausentes, à excepção de João Mascarenhas Neto, morto pelo garrote na praça do Cais de Sodré. O condenado José Pereira Pinto (capitão do regimento de infantaria 11) foi mais tarde absolvido (1816) das acusações. O marquês de Loulé e o conde de S. Miguel foram amnistiados em 1818 e 1820 respectivamente.
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Dos acusados, D. Miguel de Assis Mascarenhas (3.º conde do Sabugal) foi absolvido, mas apesar disso, como medida preventiva, ficou desterrado na ilha de S. Miguel. Os restantes acusados, João Pedro Salabert (fabricante de chapéus), Estevão de Carvalho (alferes) e Manuel Joaquim Rodrigues da Fonseca não chegaram a ser condenados porque os seus processos judiciais não foram instruídos por falta de legalidade.
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Posteriormente, foram acusados D. José de Portugal e Castro (5.º marquês de Valença), D. Tomás da Silva (marquês da Ponte de Lima) e José de Vasconcelos e Sá (coronel), Miguel Bernardo de Meneses, Joaquim José Pombeiro Salvador Sá Benevides (5.º visconde da Asseca), tendo sido todos absolvidos.
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Depois da Revolução Liberal de 1820 foram os demais amnistiados pelo governo (decreto de 9 de Fevereiro de 1821), com a justificação de terem sido julgados à revelia, logo impossibilitados de se defenderem com prescreve o direito natural. O decreto de amnistia geral abrangia todos os indivíduos perseguidos por opinião ou comportamento político, bem como os que se ausentaram de Portugal pelo mesmo motivo desde 1807.


Bibliografia:


SORIANO, Luz - História da Guerra Civil e do estabelecimento do governo parlamentar em Portugal comprehendendo a história diplomática militar e política d'este reino desde 1777 até 1834.Lisboa : Imprensa Nacional, 1866-1890, segunda épocha, tomo III, p. 99 -115.

Acessível na Biblioteca Nacional Digital em http://purl.pt/12103/2/
(cota H.G. 7353 V.)


A oposição ao plano de defesa de Wellington

Apesar da vitória na batalha de Talavera (27-28 de Julho de 1809) Wellington entendeu que o avanço do exército anglo-luso até Madrid era arriscado devido às discrepâncias com o exército espanhol quanto à adopção de uma estratégia comum e à ameaçadora proximidade do exército francês da fronteira portuguesa. Além disso, a diplomacia francesa obtinha mais uma relevante vantagem para Napoleão com repercussões na Península Ibérica. O tratado de paz entre o império francês e o império austríaco (14 de Outubro de 1809) possibilitava a Napoleão a formação de um grande exército de conquista de Portugal. Com a situação militar controlada em Espanha a terceira invasão seria apenas uma questão de tempo.
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Neste contexto político-militar Wellington define um plano de defesa de Portugal. O plano visava preservar o exército, evitando os confrontos directos com o inimigo, de resultados imprevisíveis. Objectivando também a defesa de Lisboa, o plano prevê a invasão das Beiras e Estremadura, retirando destas os meios de subsistência ao invasor como parte da táctica da terra queimada e constrói as linhas de defesa de Torres Vedras. As linhas de Torres Vedras articulavam-se com o primeiro objectivo ao servirem de protecção a uma eventual retirada do exército inglês por mar.
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O plano de defesa de Portugal foi apresentado em Fevereiro de 1810 aos governadores do reino. Estes concordaram com a sua execução, aparentemente sem qualquer reserva. Contudo, a 9 de Agosto de 1810, verificou-se uma alteração no elenco governativo, com a nomeação de D. José António de Meneses e Sousa Coutinho, (principal Sousa) para o governo. Na opinião do principal Sousa, a defesa de Portugal devia fazer-se em território espanhol, por meio de batalha forte e dura ao invasor para impedir a sua entrada em solo português. Estava persuadido que permitir ao exército francês percorrer o país até às linhas de Torres Vedras era condenar a economia agrária e as populações. Obrigar as populações a abandonar casas e propriedades seria não só desmoralizante como lesivo para as finanças do reino, e consequentemente para o exército pela falta de dinheiro e de homens. Pensamento incompatível com o plano de defesa de Wellington que previa a evacuação da população em grande escala e a destruição de culturas e colheitas para retirar abastecimentos ao exército napoleónico.
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Outro ponto discordante dizia respeito aos objectivos militares. Enquanto que Wellington tinha por objectivo primordial a defesa de Lisboa e a retirada em segurança do exército inglês em caso de retirada, o principal Sousa pretendia a defesa da integralidade do território português através de acções militares em Espanha. Criticava as premissas militares de Wellington interrogando-se retoricamente: «Há de a fuga ser o meio de resistir ao inimigo? Há de ser a ruína das propriedades o meio de defender o reino? Há de Lisboa só considerar-se o ponto a defender em Portugal, e gostosamente hão de os povos danificar as suas fortunas para defesa desta cidade?»[1].
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Queixa-se Wellington a 30 de Novembro de 1810 ao príncipe regente D. João que além dos governadores do reino não terem competências políticas nos planos e operações militares, pois só ele era responsável perante o rei português e inglês pela condução do exército anglo - luso, foram, sobretudo devido à oposição do principal Sousa, demorados em tomar as medidas necessárias para dificultar o avanço do invasor e implementar a táctica da terra queimada. Como consequência desta demora, escreve Wellington, «o inimigo há achado na Estremadura todas as coisas que não somente podiam cooperar para o seu conforto, mas até mesmo para a sua subsistência e para os habilitar a manter a sua posição em Portugal»[2].
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O general inglês responsabilizava o principal Sousa pela sorte dos acontecimentos e pedia ao príncipe regente os devidos resultados políticos da sua acção: «Há sido pois a consequência da oposição ocasionada pelo principal Sousa contra as indicadas medidas que elas hão ficado improcedentes, e parte dos territórios de Vossa Alteza Real assim como do seu povo, estão agora suportando vexames e muitos pesados sofrimentos. A influência do principal Sousa se há em uma tal instância manifestado perniciosa e por isto deixo às sábias determinações de Vossa Alteza Real o decidir se acaso será conveniente que esta personagem continue um dos membros do governo» [3].
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Não conseguindo o seu intento, Wellington, em carta de 20 de Outubro de 1811 aos governadores do reino, dispõe-se a «que tudo o que se tem passado sobre assumptos desagradáveis, seja para sempre esquecido; podendo eu com segurança afirmar que não tinha inimisade pessoal contra qualquer das pessoas de quem pensei que tinha rasão para me queichar […]»[4]. O principal Sousa permanece no governo até à sua morte em 1817.
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Fontes:
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[1] Arquivo Histórico Militar (AHM)-DIV-1-14-002-34
[2] AHM-DIV-1-14-010-53
[3] AHM-DIV-1-14-010-53
[4] AHM/DIV/1/14/002/33
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ps: as fontes estão acessíveis para leitura no site infogestnet

Junot e um país indivisível (1807 - 1808)

Sucessivamente vitoriosa sobre os impérios da Europa Central (Prússia, Áustria e Rússia), a França napoleónica chega ao ano de 1806 a dominar a Europa. Senhora do Continente apenas o Oceano lhe escapava, porque o Reino Unido, confortavelmente protegido na sua insularidade faz-lhe frente. No ano anterior (1805) “naufragara” na batalha naval de Trafalgar o projecto de invasão da Inglaterra pela derrota da esquadra franco-espanhola frente à esquadra inglesa do almirante Nelson.
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Neste quadro político-militar, Napoleão impõe aos reinos marítimos europeus o Bloqueio Continental, medida que consiste no encerramento dos portos à navegação inglesa, no intuito de colapsar a economia britânica pelo bloqueio do acesso dos produtos ingleses ao mercado europeu. Portugal vê-se constrangido a optar por uma das partes beligerantes e numa lógica de escolha do mal menor não adere ao Bloqueio Continental, mantendo a secular aliança com a Inglaterra e por meio desta a integridade do império ultramarino. Porém, esta opção significava o sacrifício da metrópole à ocupação franco-espanhola.
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Para o fecho dos portos portugueses, Napoleão ajustou com Carlos IV de Espanha o tratado secreto de Fontainebleau, estipulando-se nele o livre-trânsito das tropas francesas pelo território espanhol e a divisão política de Portugal em três parcelas: o Reino da Lusitânia Setentrional formado pela província de Entre Douro e Minho e destinado a compensar Luís II da Etrúria (neto de Carlos IV de Espanha) pela perda do Reino da Etrúria; o Reino da Lusitânia Meridional constituído pela Estremadura, Beira e Trás-os-Montes que ficava sob sequestro com a fim de servir de “moeda de troca” em futuras negociações; e o Principado dos Algarves formado pelo Alentejo e Algarve, destinado a D. Manuel Godoy (Príncipe da Paz), ministro todo-poderoso do governo espanhol e um dos grandes obreiros da aliança franco-espanhola. O Tratado de Fontainebleau tinha ainda uma convenção anexa onde se previa que a Lusitânia Meridional seria governada pelo general comandante das tropas francesas e os impostos lançados neste território reverteriam para a França. As restantes partes (Lusitânia Setentrional e o Principado dos Algarves) seriam governadas pelos generais comandantes das divisões espanholas ocupantes e os impostos cobrados nessas regiões pertenceriam a Espanha.
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 Portugal segundo a divisão política definida pelo Tratado de Fontainebleau.
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Foi a Junot que coube o comando do exército francês invasor. Na sua correspondência para Napoleão, este general expunha abertamente as suas reservas quanto ao benefício e viabilidade do Tratado de Fontainebleau. Enquanto governador do território correspondente à Lusitânia Meridional (Estremadura, Beira e Trás-os-Montes) que lhe cabia segundo o Tratado de Fontainebleau, verificou que o mesmo era prejudicial aos interesses franceses no domínio económico-financeiro. O erário público estava vazio pois todo o dinheiro fora levado para o Brasil juntamente com a corte e as alfândegas não geravam receitas devido ao encerramento dos portos. Junot vê-se perante uma situação desesperada: sem qualquer receita do estado tem de sustentar o funcionalismo público e o seu exército. Escreve a Napoleão o seguinte: «Continua a reinar a tranquilidade em Lisboa, embora a miséria esteja a aumentar; o tesouro está sem dinheiro e o comércio corre mal. O administrador-geral das finanças deve enviar dentro em pouco a V. M. o seu relatório. Por ele vereis o saldo negativo que haverá no próximo ano, e neste momento temos uma extrema necessidade de dinheiro. […] as províncias do Alentejo e do Douro e Minho são as que devem apresentar os recursos territoriais. Todas as despesas são em Lisboa, mas os seus recursos já não existem, pois deixou de haver Alfândega; portanto, é preciso encontrar nos rendimentos dos bens da coroa e dos emigrados [os que fugiram para o Brasil] a diferença entre a despesa da corte e a receita das alfândegas […] as comendas vagas ou pertencentes a emigrados, os bens eclesiásticos, tudo isso na verdade, oferece recursos mas está, na sua maior parte, nas províncias ocupadas pelos espanhóis […]» [1]. Mais adiante repete os mesmos pontos de vista: «A administração das finanças está embaraçada por uma circunstância que era natural de prever. Os impostos das Províncias são cobrados pelos oficiais-generais que as governam [general Solano no Alentejo e Algarve e o general Taranco no Entre Douro e Minho], e o produto dos bens fundiários destas províncias fica lá, naturalmente, mas o Alentejo é o celeiro de Lisboa, e o Porto é a adega; estes dois recursos faltam em Lisboa e a administração está excessivamente embaraçada por causa dos abastecimentos. Os Bens da Coroa estão, em grande parte, naquelas duas províncias, e as receitas vão lá ficar, mas as despesas são em Lisboa. […] Todos os estabelecimentos nacionais, as grandes administrações, os pensionistas do Estado, os militares reformados, os serventuários da Corte e os grandes eclesiásticos são pagos pelo Tesouro Público, e uma parte das receitas que servem para cobrir essas despesas está nas províncias ocupadas pelos Generais espanhóis, que neste momento nos opõem dificuldades sem conta.» [2]. Desabafa ainda a Napoleão: «V. M. dignar-se-á recordar que eu só governo três províncias, a Beira, Trás-os-Montes e a Estremadura portuguesa, e que, por conseguinte, me são tirados 2/3 dos recursos do país, ao passo que conservo mais de 2/3 dos encargos por ter a cidade de Lisboa.» [3].
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Chega por fim a carta de Napoleão (datada 3 de Janeiro de 1808) que autorizava Junot a organizar um governo provisório com poderes de centralização fiscal, ou seja, as receitas fiscais das províncias sob administração espanhola reverteriam para Lisboa [4]. Mas esta era uma situação temporária, porque o Napoleão queria pôr o tratado em prática. Mais uma vez Junot explica os grandes prejuízos em se aplicar o tratado [5].
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O principal objectivo de Napoleão era o encerramento dos portos portugueses à navegação inglesa. Para esse fim, deter Lisboa seria primordial por ser o maior e melhor porto português. Mas Junot, pela experiência administrativa in loco, verificou que o tratado de Fointenebleau a ser aplicado tal e qual como estava estipulado tornava inviável a gestão de Lisboa por ser uma cidade extremamente dependente das receitas fiscais provincianas para pagar o funcionalismo público e o exército. A sua principal fonte de riqueza, a alfândega, não gerava receita porque o bloqueio naval inglês impedia a entrada de qualquer embarcação comercial. Era igualmente dependente de géneros alimentares, sobretudo cereais, produzidos principalmente no Alentejo e o vinho do Entre Douro e Minho. As madeiras para a construção naval vinham do Douro e do Alentejo. E do ponto de vista militar era, no entender de Junot, essencial a posse de Setúbal. Ora Setúbal estava na zona de administração espanhola, conforme o tratado [6].
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Por outro lado, Junot defendia que Portugal, como unidade geográfica e política, tinha grandes recursos económicos, estratégicos e militares a oferecer ao império francês, se fosse bem governado pela administração francesa. Seria injusto para o “bom” povo português repartir o seu território pelos espanhóis [7].
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A intenção do general Junot em manter Portugal uno e indivisível e livre da presença espanhola era no âmbito do Bloqueio Continental e da aliança franco-espanhola impossível de se realizar. Os exércitos franceses necessitariam sempre de uma rota militar através de Espanha para ocuparem o litoral português. Espanha só permitiria a passagem de contingentes militares franceses pelo seu território mediante uma compensação. Compensação que seria impreterivelmente feita à custa da anexação de território português. .
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Bibliografia:
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[1] JUNOT, Jean-Andoche – Diário da I InvasãoFrancesa; introd. António Ventura. Lisboa: Livros Horizonte, 1998, p. 121, 122 (carta n.º 80, 27 de Dezembro de 1807).
[2] Ibid., p. 124 (carta n.º 81, 8 de Janeiro de 1808).
[3] Ibid., p. 127 (carta n.º 83, 9 de Janeiro de 1808).
[4] Ibid., p. 134 (carta n.º 88, 4 de Fevereiro de 1808).
[5] Ibid., p. 139 (carta n.º 92, 4 de Fevereiro de 1808).
[6] Ibid., p. 139, 140 (carta 92, 4 de Fevereiro de 1808).
[7] Ibid., p. 139, 140 (carta 92, 4 de Fevereiro de 1808).
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