O 12 de março: uma experiência de cidadania


Imagem do flyer de divulgação do protesto do 12 de março. (Fonte: http://geracaoenrascada.wordpress.com/do-it-yourself/)

O dia 12 de março de 2011 foi diferente. Nesse dia, uma tarde de domingo que ameaçava chover, eu e mais uns 280 000 a 300 000 portugueses saímos à rua numa manifestação/protesto contra a situação social do país. Pensada e organizada por quatro jovens amigos (Alexandre de Sousa Carvalho, António Frazão, João Labrincha e Paula Gil) estiveram presentes todas as faixas etárias a dizer "Basta.!". Não um basta à precariedade laboral apenas, embora tenha sido esse o mote da convocatória (ver manifesto da convocatória ), mas um "Basta" aos políticos que se servem a eles próprios,  um  "Basta " à corrupção, um "Basta" à hipocrisia e irresponsabilidade política. A manifestação foi igualmente um grito coletivo por mais e melhor democracia, por um Portugal de todos e para todos, pelos valores e ética na política. A avenida encheu-se, tornou-se um rio de gente. Eu, com orgulho, direi sempre: estive lá. Uma manifestação de contornos anormais: não foi organizada por associações, sindicatos, ou partidos; tal nunca se viu em Portugal, pelo menos com aquela dimensão. O país todo queria vir à rua desabafar, expurgar frustrações, desilusões, enfim, reivindicar a felicidade.


Descida da Avenida da Liberdade no 12 de março. (Fonte: http://anapaulafitas.blogspot.pt/2011/03/o-povo-unido-jamais-sera-vencido.html)


E depois? Bem, depois vieram os grupos, expontâneamente organizados, a querer dar continuidade ao protesto, sim, porque protestar só não chega. Falou-se, discutiu-se, fervilharam ideias. Mãos no ar, ordem de trabalhos, propostas, votações! Senti um clima diferente, os jovens estavam (novamente) interessados pela política, em serem plenamente cidadãos. Também me juntei a um dos muitos grupos formados nos dias seguintes. Participei em reuniões semanais para discutir carta de princípios, grupos de trabalho, estratégias, ideias, etc... No dia 10 de abril, com outros sete companheiros, fui a Coimbra, para nos reunirmos com outros grupos "geração à rasca". Um do Porto, outro de Coimbra, outro de Leiria e nós, de Lisboa. A reunião foi tensa e inconclusiva mas acreditei que daria frutos para uma coordenação a nível nacional. Pensei: o que nos une é maior do que o que nos divide. Engano meu! A união não foi para a frente. O próprio grupo onde pertencia dividiu-se. Problemas de conteúdo, orientação, estratégia, ritmo. Pulverizou-se tudo. A partir de maio deixei de ir a reuniões. A minha vida pessoal não aguentava encontros todos os sábados, ainda mais improdutivos, embora conhecesse nessas ocasiões pessoas interessantes, das quais ainda sou amigo. Só por isso valeu a pena.

 Recolha de assinaturas no âmbito da Iniciativa Legislativa de Cidadãos para a Lei contra a Precariedade no Festival de Músicas dos Mundo, em Sines, em julho de 2011. (fonte: http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.pt/2011_07_01_archive.html)


De tudo o que tenho conhecimento do que foi feito pelos agrupamentos de cidadãos nascidos após o protesto destaco duas medidas: primeiro, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos por uma  lei contra a precariedade. Esta medida vem dar uso a uma ferramenta de participação política dos cidadãos que até à altura só tinha sido usada uma vez e vai obrigar o parlamento a discutir o problema da precariedade laboral. Era a cidadania política a mover-se! Quis contribuir para a tarefa gigantesca de recolha das 35 000 assinaturas obrigatórias colaborando com outras pessoas numa recolha de assinaturas organizada pelas ruas de Torres Vedras. A outra medida foi a constituição da Iniciativa para uma Auditoria Cidadã à Dívida , não tanto pela conteúdo ou consequência política mas mais pela atitude da iniciativa., porque reforça  a dinâmica de vontade de participação dos cidadãos nos assuntos do país. De resto, infelizmente, parecem-me os cidadãos "geração à rasca", "acampados", "ocupy" ou de outra nomenclatura excessivamente empenhados no grito, no protesto, na rua. Na minha opinião falta mais pensamento, reflexão, discussão e proposta.
Mas, não obstante a desilusão, a experiência de três meses de cidadão politicamente ativo foi formidável e espantosa. Inculcou a semente...

O início da causa animal


A emergência do Direito Natural e consequentemente a consciência dos Direitos do Homem no panorama filosófico e político na segunda metade do século XVIII fizeram  surgir nas  elites políticas e intelectuais europeias uma sensibilidade, lenta mas progressiva, relativamente a questões consideradas como dogmas ao longo dos séculos, como  por exemplo, a questão da limitação e separação de poderes, as liberdades fundamentais, a abolição da escravatura, a abolição da pena de morte, a emancipação das mulheres, a repartição justa da riqueza, a legitimidade da propriedade, etc... No mesmo contexto filosófico-político alguns filantropos problematizaram e questionaram a relação de domínio do Homem em relação aos animais. No espírito de muitas individualidades o recurso à violência para com os animais,  fundamentado na suposta superioridade do Homem perante a Natureza era tida como imoral, quer à luz do Cristianismo, quer à luz da Razão.  Os maus tratos  aplicados aos animais  eram considerados cada vez mais como resquícios da barbárie e da incivilização dos antigos tempos do obscurantismo. O Homem entrara numa nova nova idade da História, a idade da Razão e do progresso moral e  essa evolução tinha necessariamente  de se refletir na relação homem - homem e homem - animal. Não tardaram a surgir propostas para que o poder político adotasse medidas de proteção aos animais

Os primeiros esforços legislativos contemporâneos para proteção animal contra os maus tratos  dos humanos surgem no Reino Unido no início do século XIX. Em 1800, Sir William Pulteney tenta introduzir no código jurídico inglês uma lei que proíbe o bull-baiting, projeto-lei recusado pelo Secretário da Guerra William Windham (1750 - 1810) com o argumento de que tal lei era contra o entretenimento das classes populares da sociedade inglesa. No ano seguinte, William Windham rejeita uma outra proposta legislativa de proteção animal, da autoria de William Wilberforce (1759 - 1833) fundamentando que tal lei tinha sido idealizada pelos metodistas e jacobinos com a intenção de destruir o “antigo caráter inglês pela abolição dos desportos rurais”. Mais uma tentativa surge em 1809 pelo Lord Chancellor Thomas Erskine (1750 - 1823), ao propor uma lei de prevenção da crueldade sobre os animais, aprovada na Câmara dos Lordes mas  rejeitada  na Câmara dos Comuns. Uma vez mais William Windham insurge-se contra tais propostas legislativas, alegando desta vez que eram incompatíveis com os tão populares divertimentos da caça à raposa e a corrida de cavalos.
Após estas tentativas frustradas finalmente surge a primeira lei de proteção animal. É a lei Act to prevent the cruel and improper treatment of cattle (Lei de prevenção ao tratamento cruel e imprópio do gado) mais conhecida pelo nome do seu autor, "Martin's Act". Esta lei, da autoria do deputado  Richard Martin  (1754 - 1834) foi aprovada pelo parlamento britânico em 1822. A designação “gado” no título da lei  apenas incluía boi, vaca, ovelha, mula, e burro, deixando de fora outras espécies como o touro e o cão que foram englobadas na lei em atualizações posteriores (leis de 1835, 1849 e 1876).
O primeiro julgamento ao abrigo do Martin’s Act foi o de Bill Burns, vendedor de fruta ambulante, que agrediu o seu burro de carga. O caso na altura ficou famoso em Inglaterra devido ao facto de  o próprio Richard Martin ter acusado Bill Burns e  durante julgamento ter levado o burro à sala do tribunal como prova das agressões para espanto dos juízes e público assistente.
 "The trial of Bill Burns" (o julgamento de Bill Burns). O deputado do parlamento britânico, Richard Martin, leva o burro do acusado Bill Burns a uma das sessões do julgamento para demonstrar ao juiz os maus tratos infligidos pelo dono, episódio que causou grande sensação na época, nomeadamente nos jornais. Esta pintura (óleo sobre tela) está atualmente da seda da Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals. Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:Trial_of_Bill_Burns.jpg
Richard Martin, Willian Wilberforce e outros estiveram envolvidos na fundação  da  Society for the Prevention of Cruelty to Animals em 1824, a primeira instituição do mundo dedicada à proteção animal. Esta instituição conseguiu fazer com que o Martin's Act  de 1822 fosse alargado no seu âmbito pela  Cruelty to Animals Act (lei da crueldade sobre os animais) de 1835, que abrangia cães e outros animais domésticos, abolia o bear-baiting e a luta de galos, assim como imponha melhores condições para os animais nos matadouros. A legislação de proteção animal inglesa foi sendo sucessivamente consolidada e ampliada ao longo do século XIX pelas leis de 1849 (Cruelty to Animals Act 1849 ), e de  1876 ( Cruelty to Animals Act 1876 ) de modo a abranger gradualmente mais espécies animais e modalidades de tratamento cruel ( consultar o site Animal Rights History para ter uma noção da produção legislativa inglesa sobre a proteção animal). O Reino Unido surge assim como o "berço" do movimento da causa animal e da legislação de proteção animal na contemporaneidade, sendo em breve trecho imitado por outros países europeus  e americanos.
E em Portugal?


Em Portugal pouco se conhece sobre o estado de consciencialização para o bem estar animal na primeira metade de oitocentos. Percebe-se no entanto que a  problemática da proteção animal está intimamente relacionada com as corridas de touros ou touradas.  Existem referências para este período indicadoras de que as corridas de touros seriam mal vistas por certas pessoas. Sabe-se que um dos governadores do reino na ausência da corte no Brasil, o Principal Sousa (17-- 1817) se esforçou por proibir as touradas entre 1810 e 1817. Nas cortes constituintes (1821-1822) o deputado Borges Carneiro (1774 - 1833) apresentou à câmara constituinte um moção para a abolição das corridas de touros. No debate parlamentar perguntava ele aos seus colegas deputados: « Ora qual foi o fim da natureza criando estes animaes [os touros]? foi para que o homem se podesse servir delles, e quando muito que sei servissem para seu sustento; mas não foi de certo para que os martyrizasse, os enchesse de flexas, e se divertisse com elles, destruindo-os pouco a pouco por meio do fogo e do ferro. Taes não forão os fins para que a Divindade pôz os outros animaes debaixo do poder do homem.» Apesar da sua retórica e eloquência a moção foi rejeitada. 




O deputado Borges Carneiro (1774 - 1833) eleito às cortes constituintes de 1821 -1822. No dia 04 de agosto de 1821 foi discutida nas cortes constituintes a sua moção para a abolição das touradas em Portugal. A moção foi rejeitada sob os mais variados argumentos. Fonte: http://www.arqnet.pt/dicionario/borgescarneirom.html


Com o advento do Setembrismo, o ministro do Reino Passos Manuel (1801 -1862) governando em ditadura, aboliu a 19 de setembro de 1836 as corridas de touros. Porém esta lei foi revogada no ano seguinte com Carta de Lei de 30 de junho de 1837. Com  a Carta de Lei de 21 de agosto de 1837 as receitas das corridas de touros realizadas em Lisboa revertiam para a Casa Pia e as receitas das touradas realizadas nos restantes municípios do território português ficavam afetas às Misericórdias ou a outras instituições pias, associando assim as touradas à caridade, o que deu mais um argumento a favor dos  defensores da tauromaquia.

Lisboa antes do terramoto de 1755


Uma visita virtual pela Lisboa anterior ao dia 1 de novembro de 1755. Logo no começo tem uma gaffe na data do terramoto (1775). Acontece...

Filmes de História: Alentejo sem Lei (1.º episódio)


Série televisiva de 1990 com Herman José, Maria Vieira, Miguel Guilherme,Vitor Norte, Fernando Luis, Rita Blanco, Canto e Castro, Nuno Melo entre outros, que retrata a violência e a insegurança vivida pelas populações rurais em algumas zonas do Alentejo levada a cabo por grupos armados de miguelistas (absolutistas) após a guerra civil entre liberais e absolutistas. A acção situa-se mais concretamente depois da execução do grande resistente miguelista, o Remexido, em 1839 em Faro, quando muitos dos seus seguidores se espalharam em pequenos bandos pelo Alentejo para fugirem à perseguição das autoridades policiais.

A Biblioteca Nacional vista por Pessoa em 1925

Fernando Pessoa tinha quase preparado para publicação um guia turístico bilíngue (português e inglês) intitulado "O que o turista deve ver - What the tourist should see" escrito provavelmente em 1925. Contudo nunca chegou a ver a luz da edição durante a sua vida e só em 1992 foi publicado pela editora Livros Horizonte. Actualmente vai na 11ª edição (2011).

Nesse guia turístico, que Pessoa pretende que seja um guia para conhecer a maravilhosa cidade de Lisboa por meio do automóvel, estão indicado todos os monumentos, edifícios e paisagens que o autor achava meritórios de serem vistos e apreciados pelos turistas. Nele consta a Biblioteca Nacional de Lisboa, descrita da seguinte maneira pelo poeta:
«A Biblioteca Nacional está no segundo andar [no edifício do antigo convento de S. Francisco em Lisboa]. Foi fundada em 1796 com o nome de Real Biblioteca Pública da Corte, tendo sido criada com os livros que formavam a biblioteca da Mesa dos Censores, quer dizer, com os livros que tinham pertencido aos Jesuítas, e à Academia Real da História. A biblioteca tem sido sucessivamente enriquecida através de aquisições e donativos. Tem 11 salas e 14 galerias, em dois andares, e contém 360 000 volumes. À entrada estão a estátua da Rainha D. Maria I, de Machado de Castro, e os bustos de Castilho (de José Simões de Almeida) e de D. António da Costa. Os azulejos policromos do século XVI merecem ser vistos; pertenciam antigamente à capela da Senhora da Vida, na igreja de Santo André, que agora já não existe.
No andar de baixo são as salas de leitura para investigação privada e leitura geral, a sala de ficheiros e a sala de periódicos. No andar superior estão a tipografia, os serviços, o gabinete de estampas e a importantíssima sala dos Livros Reservados, que contém as mais raras obras, verdadeiras relíquias bibliográficas, algumas delas exemplares únicos, espécimes com encadernações e ilustrações raras, manuscritos, moedas, e muitos documentos escritos de todos os géneros, formando todo este conjunto uma colecção bibliográfica merecedora do maior cuidado possível. E quase se pode dizer que esta secção da Biblioteca, como de resto todas as outras, é agora objecto de adequado cuidado e vigilância. A Biblioteca distingue-se agora pela limpeza e pelas boas instalações, considerando especialmente que o edifício não é o mais apropriado para este fim. Recentemente, e especialmente desde que foi nomeado seu director o Dr. Jaime Cortesão, escritor e poeta consagrado, a Biblioteca tem tido um marcante e bem necessário progresso.
O visitante pode também ver a secção especial de Bíblias (que possui uma das duas cópias ainda existentes da primeira edição da Bíblia da Mogúncia ou de Gutenberg), os Arquivos da Marinha e do Ultramar, que incluem mapas e cartas, o gabinete de catalogação, a Biblioteca do Convento do Varatojo, que conserva a sua disposição original, incluindo o oratório, a Sala Fialho de Almeida com o busto deste escritor (de Costa Mota Sobrinho), etc.
Há um vasto terraço no topo do edifício, com uma belíssima vista. A Biblioteca está aberta todos os dias úteis das 11 da manhã às 5 da tarde, e das 7.30 às 10 da noite.»

 
Livraria proveniente do mosteiro de Alcobaça na sala de reservados da Biblioteca Nacional quando esta ainda se situava no edifício do antigo convento de S. Francisco. Imagem retirada de http://cvc.instituto-camoes.pt/hlp/biografias/jcornu.htmlhttp://cvc.instituto-camoes.pt/hlp/biografias/jcornu.html (acedido a 18/11/2011)