Os artilheiros ordenanças (ou artilheiros milicianos), criados em 1810 pelo general em chefe do exército português, o marechal Beresford, tinham por missão a guarnição dos pontos fortificados da 1ª e 2.ª Linha de Defesa de Lisboa ou Linhas de Torres Vedras. Para tal estavam organizados em 24 companhias ao longo dos seis distritos militares das linhas de defesa.
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O comando, organização, instrução e disciplina dos artilheiros ordenanças foi entregue a 12 de Setembro de 18101 a Lourenço Homem da Cunha de Eça, major engenheiro do Real Corpo de Engenheiros do Exército Português e professor na Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho, que inicialmente apenas ficou responsável pelas 10 companhias de Torres Vedras. A partir de 14 de Fevereiro de 18132 assume o comando geral das 24 companhias que guarneciam as linhas de defesa, sendo que 14 companhias guarneciam a 1.ª linha e 10 guarneciam a 2.ª linha. Na 1.ª linha (entre Alhandra e a foz do rio Sizandro) as companhias distribuíam-se do seguinte modo: 10 companhias no distrito militar de Torres Vedras, 2 no do Sobral, 1 no de Arruda dos Vinhos e 1 no de Alhandra. Ao longo da 2.ª linha (entre Alverca e a foz do rio Sarafujo) as restantes companhias situavam-se no distrito militar de Loures (6 companhias) e de Mafra (4 companhias).
Os artilheiros ordenanças fardaram-se, armaram-se e municiaram-se com os seus próprios meios, ficando alguns deles sem as suas casas aquando da invasão do exército de Massena. Pelo seu esforço e dedicação à defesa nas linhas receberam públicos elogios de Wellington.3
Por ocasião de um conflito com o juiz de fora do concelho de Torres Vedras, Lourenço H. da Cunha de Eça solicita a D. Miguel Pereira Forjaz, secretário de estado da guerra, que defina o estatuto dos homens sob o seu comando, visto o juiz de fora reclamar poderes sobre os mesmos, com o argumento de que os artilheiros ordenanças eram civis e não militares, logo sujeitos à autoridade civil.4
Após o desartilhamento das linhas, verificado possivelmente em 18175 , os artilheiros ordenanças assumiram um papel de policiamento das linhas, verificando o estado de conservação dos pontos fortificados, das estradas militares, e os usos abusivos das populações locais, chegando até a possuir autoridade para multar os donos e guardadores de gado que pastassem dentro das fortificações.6
Por decreto de 6 de Março de 1826, Lourenço H. da Cunha de Eça reúne, talvez pela última vez, as 24 companhias dos artilheiros ordenanças para vigiarem o estado de conservação das linhas e procederam a obras de reparação nas áreas onde fosse necessário.7.
Notas:
1 AHM/DIV/1/14/097/02
2 AHM/DIV/1/14/098/09
3 AHM/DIV/1/14/292/08 (imagem 7)
4 AHM/DIV/1/14/292/08 (imagem 8)
5 AHM/DIV/1/16/051/118
6 AHM/DIV/1/18/016/55 (imagem 9)
7 AHM/DIV/1/18/016/55 (imagem 9)
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